Ação Social Escolar
A atribuição dos apoios socioeducativos é um instrumento que promove o acesso e a permanência dos alunos no sistema de ensino, a igualdade de oportunidades com vista ao sucesso escolar, ajudando a prevenir situações de exclusão social e do abandono escolar, possibilitando aos agregados familiares o apoio necessário para que os seus educandos possam construir com sucesso o seu percurso escolar, a sua realização profissional, integrando o processo de cidadania ativa.
O Município de Baião garante um conjunto de auxílios socioeducativos destinados às crianças do pré-escolar e aos alunos do ensino básico e secundário, nas modalidades que adiante se identificam. Sendo que nas modalidades aqui não identificadas ao nível do 2.º e 3.º CEB, e Secundário, a responsabilidade da sua aplicação pertence aos Agrupamentos de Escolas.
O acesso aos benefícios decorrentes do sistema de Ação Social Escolar, bem como o seu caráter integral ou parcial, gratuito ou comparticipado, é determinado tendo por base a situação socioeconómica do aluno, e do seu agregado familiar, aferida, em cada ano, através do posicionamento num determinado escalão de apoio do abono de família, atribuído pelos Serviços de Segurança Social. A correspondência entre os escalões de rendimento e os escalões de apoio para atribuição de abono de família são determinados por portaria do Ministério da Educação, após consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF): para as crianças inscritas na rede de educação pré-escolar, nas modalidades de refeição e/ou prolongamento de horário, nos termos e condições definidos pela legislação em vigor e pelas normas criadas pela Autarquia.
- Refeições escolares: para os alunos inscritos nas escolas básicas do 1.º CEB, nos termos e condições legais em vigor e pelas normas criadas pela Autarquia;
- Programa de Fruta Escolar: medida de execução anual que tem como objetivo promover o consumo de fruta e géneros hortícolas, de forma diversificada e distribuída duas vezes por semana, gratuitamente, a todos os alunos do 1.º CEB, independentemente dos seu escalão socioeconómico;
- Transportes escolares: para os alunos residentes no Concelho de Baião e que frequentam o Ensino Básico e Secundário, nos termos e condições definidos pela legislação em vigor e pelas normas criadas pela Autarquia;
- Prémios de Mérito escolar e Cidadania: nos termos consignados pela legislação em vigor, e considerando as normas criadas pela Autarquia, é atribuído, anualmente, a quantia monetária correspondente aos alunos de cada um dos ciclos de ensino do Básico ao Secundário de cada um dos Agrupamentos de Escolas do Concelho, após valorização segundo critérios pré-estabelecidos, segundo avaliação e proposta das Escolas e aprovação pela Câmara Municipal.
- Auxílio económico no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), nas vertentes do serviço de Refeições e/ou de Prolongamento de Horário, de acordo com o escalão de apoio definido pelo Município de Baião, e comprovado pela declaração atualizada, emitida pelos Serviços de Segurança Social;
- Refeições escolares comparticipadas, segundo posicionamento dado pelo escalão de apoio;
- Serviço de transporte escolar para os alunos do 1.º CEB, assegurado de acordo com as diretrizes que constam do Decreto-lei 299/1984 de 5 de Setembro, e as normas definidas pela Autarquia, no quadro da delegação de competências para a organização do transporte escolar dos alunos do 1.º CEB, nas juntas de freguesia;
- Serviço de transporte escolar assegurado no âmbito do Decreto-lei 299/1984 de 5 de Setembro, para todos os alunos que frequentam estes ciclos de ensino obrigatório, entre o local da sua residência e o local dos estabelecimentos de ensino onde estão inscritos e considerando as regras da acessibilidade nos termos do n.º 1, do artigo 2.º, do supracitado diploma legal.