Projetos de apoio à comunidade
Promovemos projetos e iniciativas cuja finalidade é contribuir para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade baionense.
A avaliação, qualificação e constituição da Rede de Centros de Relação Comunitária constitui uma das medidas inscritas no Plano de Desenvolvimento Social de Baião, aprovado pelo Conselho Local de Ação Social em 28 de Março de 2014;
Os Centros de Relação Comunitária têm por princípio organizar, em resposta às necessidades da comunidade, um conjunto de respostas sociais integradas, procurando alcançar resultados em matéria de prevenção da exclusão social através da constituição de um polo de animação e da promoção da participação cívica das pessoas, das famílias e dos grupos sociais como fator de desenvolvimento social local.
No presente existem em funcionamento em Viariz, Tresouras e Teixeira.
O Alojamento de Emergência Social (AES) uma resposta social, destinada ao acolhimento transitório e emergente de indivíduos adultos de ambos os sexos ou famílias vítimas de maus tratos, desalojamento, entre outras, que se encontrem em situação de emergência ou vulnerabilidade social no Concelho de Baião.
Trata-se de um espaço de alojamento capaz de proporcionar uma intervenção adequada em situações de crise e emergência social, possibilitando a criação de uma alternativa acolhedora e exequível, em tempo útil, tendo em vista, em estreita articulação com as entidades responsáveis em matéria de atendimento e acompanhamento social, o apoio social aos cidadãos e agregados familiares alojados, bem como, o seu encaminhamento, sempre que se justifique, para as autoridades competentes em matérias como a infância, a juventude ou o apoio à vítima.
O AES tem capacidade para o acolhimento, em cada período de utilização, de famílias compostas por até quatro elementos maiores de 12 anos de idade e/ou com uma criança de idades compreendidas entre os 0 e os 12 anos.
A permanência de cidadãos ou famílias no AES tem a duração de até 72 horas, salvo em situações que as mesmas recaiam ao fim de semana ou dia feriado, sendo o citado período estendido para as 24 horas seguintes.
Em situações excecionais, designadamente aquelas que justifiquem a procura de uma resposta social mais definitiva e mediante informação técnica circunstanciada, a permanência de Cidadãos ou famílias no AES pode ser estendida até ao máximo de mais 72 horas.












