Gabinete de Apoio ao Emigrante

O Gabinete de Apoio ao Emigrante de Baião (GAE) funciona nas instalações do Campus Social de Baião e é um serviço que apoia os cidadãos baionenses que residem noutros países, mas também aqueles que pretendem emigrar.
Gabinete de Apoio ao Emigrante
Rua Comandante Agatão Lança, nº 59 – 4640-142 – Baião
Telefone: 255 541 016 | E-mail: ciac@cm-baiao.pt
Horário de Atendimento: segunda a sexta das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
INSCREVA-SE E BENEFICIE DE APOIOS DIVERSOS
- Responde às questões inerentes ao regresso e reinserção em todas as suas vertentes: social, jurídica, económica, investimento, emprego e estudos, entre outras.
Cabem aqui assuntos como a segurança social, equivalência de estudos, pedidos de colocação no estrangeiro, informação jurídica geral, duplas-tributações e aconselhamento para quem queira emigrar. - Informação sobre os países de destino, para quem pretende emigrar.
- Apoia cidadãos e empresas que pretendam dinamizar as potencialidades dos concelhos junto das Comunidades Portuguesas ou cidadãos emigrantes que queiram investir em Portugal.
- Auxilia os emigrantes em matérias da competência das Câmaras Municipais: licenciamento de obras, licenciamento para comércio ou indústria e projetos.
Resultante de uma parceria entre a Câmara Municipal de Baião e a Direção-Geral de Assuntos Consulares, o GAE de Baião funciona de segunda a sexta-feira entre as 09h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 17h00.
TRABALHAR NO ESTRANGEIRO
Trabalhar noutro país implica desafios para os quais tem de se preparar de forma adequada, como sejam, entre outros: adaptação a uma nova cultura, conhecimento de outra língua, vinculação a um regime laboral diferente e a sistemas de proteção social e de saúde distintos, os quais constituem condições cuja ponderação é essencial à sua decisão.
INFORME-SE ANTES DE PARTIR
Antes de tomar a decisão de ir trabalhar no estrangeiro conheça as oportunidades de trabalho a as condições de vida nos países de destino.
Se a sua opção recai em países da União Europeia/Espaço Económico Europeu e Suíça, aconselha-se a consulta a:
- Portal Europeu da Mobilidade Profissional www.eures.europa.eu
- Website do EURES Portugal www.iefp.pt/eures
- Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas www.secomunidades.pt
Se a sua opção recai em países terceiros, aconselha-se a consulta a:
- Instituto do Emprego e Formação Profissional www.netemprego.gov.pt
- Embaixadas dos países de destino
- Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas www.secomunidades.pt
Se está empregado e a receber subsídio de desemprego, pode procurar trabalho noutro país da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou na Suíça, pelo período de 3 a 6 meses, mantendo o direito ao subsídio de desemprego, desde que cumpra certas condições.
Para mais informações, consulte o site da Segurança Social: www.seg-social.pt ou dirija-se ao Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, da sua área de residência.
Se não está a receber subsídio de desemprego e quer procurar trabalho noutro país da União Europeia ou fora da União Europeia, deve dispor de um rendimento suficiente para se sustentar sem necessidade de apoio financeiro e para regressar a Portugal se não conseguir encontrar emprego durante a estadia permitida.
Se num processo de recrutamento para trabalhar no estrangeiro lhe for solicitado o pagamento de um valor pecuniário pela prestação de qualquer valor pecuniário pela prestação de qualquer serviço de mediação ou aquisição e/ou tratamento de documentação, deverá confirmar com a Embaixada do país de destino se tal procedimento é legítimo antes de realizar o pagamento.
Deve recolher informação sobre:
- Se a empresa está legalmente constituída:
- Empresas localizadas em Portugal www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/EOL
- Empresas de trabalho temporário localizadas em Portugal www.iefp.pt
- Empresas localizadas fora de Portugal – Embaixadas e Consulados acreditados em Portugal www.portugal.gov.pt/media/442786/livro-do-corpo-diplomatico.pdf
- O empregador
- O local de trabalho
- A forma legal de contratação no país de destino
- O valor, periocidade e forma (meio) de pagamento da retribuição
- A existência de valores estabelecidos como retribuição mínima nacional ou setorial
- O reconhecimento prévio da profissão ou obtenção de documento específico de identidade representativa da profissão que condicione o seu exercício
- O período normal de trabalho (número de horas que o trabalhador se obriga a prestar) diário e semanal
- O horário de trabalho
- O seguro de acidentes de trabalho
- As condições de proteção social (nomeadamente quanto a situações de doença.
- ACONSELHA-SE QUE Á DATA DA PARTIDA JÁ TENHA UM CONTRATO DE TRABALHO ESCRITO.
Para ter acesso a cuidados de saúde no estrangeiro em caso de necessidade deve:
- Ser portador do Cartão Europeu de Saúde de Doença (CESD), caso se desloque para um Estado-membro da União Europeia ou Espaço Económico Europeu ou para a Suíça.
- O CESD pode ser pedido através do site www.seg-social.pt, opção formulários, no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, da área de residência, ou pelo telefone 808 266 266, dias úteis das 8.00 às 20:00 horas.
- Ser portador do respetivo formulário, caso de desloque para outros países com os quais Portugal tenha celebrado um Acordo sobre Segurança Social que preveja a concessão de cuidados de saúde em caso de necessidade.
Para mais informações sobre os países em causa, consulte o site da Segurança Social em www.seg-social.pt ou dirija-se ao Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, da sua área de residência.
Pelo facto de sair do país para trabalhar não significa que não mantenha obrigações perante as autoridades tributárias portuguesas.
As pessoas que deixem de ser fiscalmente residentes em Portugal ou se ausentem do território português por um período superior a 6 meses estão ainda obrigados a designar um representante fiscal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta obrigação não se aplica às pessoas que sejam residentes de, ou se desloquem para, um Estado EU/EEE, caso em que a designação de um representante fiscal é facultativa.
Para mais informações consulte o site da Autoridade Tributária e Aduaneira em:
Ao chegar ao país de destino, inscreva-se no consulado português da área em que vier a fixar a sua residência.