Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)

A CPCJ visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
É uma Instituição oficial não judicial com autonomia funcional que, tem como objetivo, promover os direitos da criança e do jovem, prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança e o seu desenvolvimento integral.
Os seus procedimentos são regulamentados através da aplicação da Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei N.º 147/99, de 01 de Setembro.
Funciona em duas modalidades:
I – Comissão Alargada – vocacionada para desenvolver ações de âmbito geral, de sensibilização da comunidade, de promoção dos direitos da criança ou do jovem e da prevenção das situações de perigo
II – Comissão Restrita – compete intervir nas situações concretas em que uma criança ou jovem está em perigo
Em que casos pode intervir?
A CPCJ atua quando a criança/jovem:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a executar atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudicial à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou entrega-se a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se oponha de modo adequado a remover essa situação.
Como intervém?
A CPCJ pode intervir por sua iniciativa ao ter conhecimento de qualquer situação grave, ou por solicitação ou participação de qualquer pessoa ou Instituição pública ou privada.
A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Quando não há consentimento dos pais a CPCJ comunica ao Tribunal competente.
Quem pode contatar a CPCJ?
Todos nós. A legislação considera obrigatório e dever de todo o cidadão a denúncia de situações em que as crianças ou jovens se encontrem em perigo, de que se tenha conhecimento. A CPCJ respeita a confidencialidade dos testemunhos de quem a ela se dirige e de todas as situações que acompanha.
Quais as medidas que pode aplicar?
A CPCJ tem competência para aplicar medidas de promoção e proteção em meio natural de vida – apoio junto dos pais ou familiares, confiança a pessoa idónea, apoio para a
Para mais informações:
CPCJ de Baião
Rua Comandante Agatão Lança, n.º 59 – 4640 Baião
255 541 396
934 195 049/932 495 434
cpcjbaiao@gmail.com
Segunda a sexta-feira: das 9h00/13h00 – 14h00/17h00