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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)

A CPCJ visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

É uma Instituição oficial não judicial com autonomia funcional que, tem como objetivo, promover os direitos da criança e do jovem, prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança e o seu desenvolvimento integral.

Os seus procedimentos são regulamentados através da aplicação da Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei N.º 147/99, de 01 de Setembro.


Funciona em duas modalidades:

I – Comissão Alargada – vocacionada para desenvolver ações de âmbito geral, de sensibilização da comunidade, de promoção dos direitos da criança ou do jovem e da prevenção das situações de perigo
II – Comissão Restrita – compete intervir nas situações concretas em que uma criança ou jovem está em perigo


Em que casos pode intervir?

A CPCJ atua quando a criança/jovem:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a executar atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudicial à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou entrega-se a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se oponha de modo adequado a remover essa situação.


Como intervém?

A CPCJ pode intervir por sua iniciativa ao ter conhecimento de qualquer situação grave, ou por solicitação ou participação de qualquer pessoa ou Instituição pública ou privada.

A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.

Quando não há consentimento dos pais a CPCJ comunica ao Tribunal competente.


Quem pode contatar a CPCJ?

Todos nós. A legislação considera obrigatório e dever de todo o cidadão a denúncia de situações em que as crianças ou jovens se encontrem em perigo, de que se tenha conhecimento. A CPCJ respeita a confidencialidade dos testemunhos de quem a ela se dirige e de todas as situações que acompanha.


Quais as medidas que pode aplicar?

A CPCJ tem competência para aplicar medidas de promoção e proteção em meio natural de vida – apoio junto dos pais ou familiares, confiança a pessoa idónea, apoio para a

Para mais informações:

CPCJ de Baião

Rua Comandante Agatão Lança, n.º 59 – 4640 Baião

255 541 396

934 195 049/932 495 434

Segunda a sexta-feira: das 9h00/13h00 – 14h00/17h00

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