Resíduos
O Município de Baião é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
Resíduo urbano (RU) – “o resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduos proveniente de habitações” (alínea aa) do art. 6º do Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos do Município de Baião)
Recolha indiferenciada – “a recolha de resíduos urbanos sem prévia seleção” ( alínea u) do art. 6º do Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos do Município de Baião)
Em toda a área do Concelho de Baião, a Câmara Municipal é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada de resíduos urbanos, ou seja:
- resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- outros resíduos que, por atribuição legislativa, sejam da competência da entidade gestora, como o caso dos resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia;
- resíduos urbanos de grandes produtores quando haja contratualização com a entidade gestora para sua recolha e transporte.
A recolha de resíduos indiferenciada é efetuada, com recurso a 4 viaturas, de segunda-feira a sábado. Em todo o território existem cerca de 1250 contentores para a reposição de resíduos (240L; 800L e 1000L).
Deveres dos utilizadores do serviço de gestão de resíduos:
- Não devem abandonar os resíduos na via pública;
- Não devem alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- Devem acondicionar corretamente os resíduos, ou seja, a deposição dos resíduos urbanos deve ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmo.
- cumprir as regras de deposição de resíduos urbanos, ou seja:
- apenas depositar resíduos urbanos em equipamentos ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas;
- sempre que, nas imediações do local de produção de resíduos urbanos exista equipamento de deposição seletiva, os produtores devem utilizar os equipamentos de deposição das frações valorizáveis de resíduos a que se destinam, tendo em consideração o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos (por exemplo: ecopontos, oleões e contentores para roupa e têxteis);
- sempre que os equipamentos de deposição disponíveis na via publica para uso geral estiverem cheios, não podem ser depositados resíduos junto aos mesmos, sendo que, nestes casos, os responsáveis pela produção dos resíduos urbanos devem reter os resíduos no local da produção ou depositá-los num outro equipamento com capacidade disponível para o efeito.
- é obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre a tampa fechada.
Tabela de tarifas do serviço de gestão de resíduos 2022
Tabela-das-Tarifas-pelo-Transporte-Depósito-e-Tratamento-de-Resíduos-Sólidos-do-Concelho-de-Baião-2021
Pedido de Colocação de contentor de resíduos indiferenciados
Resíduos Sólidos Urbanos - Formulário de atualização de contratos
Plano Municipal de Residuos
Avaliação da qualidade do serviço
A ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, tem a responsabilidade de promover a avaliação dos níveis de qualidade de serviço de todas as entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos. Nesse sentido, desenvolveu indicadores que expressam o nível da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.
O Município de Baião, anualmente, reporta à ERSAR informações referentes ao serviço de gestão de resíduos, tendo obtido as seguintes avaliações:
Avaliação ERSAR
Avaliação-ERSAR-2018
Avaliação-ERSAR-2017
Avaliação-ERSAR-2016
Avaliação-ERSAR-2015
Avaliação-ERSAR-2014
A recolha seletiva de resíduos é da responsabilidade da empresa multimunicipal RESINORTE, S.A.. São efetuados circuitos de recolha nos Ecopontos e circuitos porta-a-porta aos estabelecimentos de serviços e comercio para recolha de vidro, plástico e papel/cartão.
Deve depositar nos ecopontos os seguintes resíduos:
- Contentor Azul – Jornais e revistas; papel de escrita; listas telefónicas; cadernos e livros; caixas de ovos; embalagens de cartão liso, compacto e canelado; embalagens de papel, sacos de papel e papel de embrulho.
- Contentor Amarelo – garrafas, garrafões e frascos de plástico, sacos de plástico, embalagens ecal – (pacote de leite sumos e natas), esferovite, latas de bebidas, latas de conserva, tabuleiros de alumínio, aerossóis vazios.
- Contentor Verde – garrafas e garrafões, frascos e boiões.
Os estabelecimentos de serviços e comercio para disponibilizarem do serviço de recolha porta-a-porta devem contactar o sector de ambiente da autarquia, através do e-mail: geral@cm-baiao.pt ou telefone: 255 540 500. Poderão ainda contactar diretamente com a RESINORTE,S.A. através do e-mail: geral@resinorte.pt ou pela Linha verde 800 210 230.
O serviço de recolha de monstros domésticos é efetuado pelos serviços da autarquia. Neste serviço são recolhidos sofás, colchões, móveis, eletrodomésticos ou outros resíduos volumosos.
Para efetuar um pedido de recolha de “monstros” domésticos, deve preencher o modelo para o efeito e entregar nos postos de atendimento ao munícipe (Câmara Municipal, Santa Marinha do Zêzere e Ancede) ou enviar via correio ou e-mail para a Câmara Municipal. Posteriormente será informado do dia em que será efetuada a recolha.
Os eletrodomésticos, também se podem entregar nas entidades comerciais na compra de um novo equipamento elétrico ou eletrónico.
Não abandone os resíduos de grandes dimensões na via pública nem nas florestas! Proteger o Ambiente é uma tarefa de todos!
Avaliação ERSAR
Avaliação-ERSAR-2018
Avaliação-ERSAR-2017
Avaliação-ERSAR-2016
Avaliação-ERSAR-2015
Avaliação-ERSAR-2014
Óleos alimentares usados
O óleo alimentar tem propriedades aderentes que tornam a diluição extremamente difícil. Um litro de óleo pode contaminar um milhão de litros de água. Quando
despejado para as condutas, solidifica nas paredes das tubagens, dificultando o escoamento. Conforme mais gordura se vai acumulando outros resíduos vão ficando
presos, criando uma barreira que entope e danifica as tubagens, provocando também o mau funcionamento das Estações de Tratamento de Águas Residuais.
Rede Municipal de oleões
No concelho de Baião existe uma rede de oleões constituída por 22 equipamentos distribuídos por todas as freguesias.
O serviço de recolha e manutenção dos equipamentos é da responsabilidade de uma entidade externa contratada para o efeito.
Como utilizar os “oleões”
Deixe o óleo arrefecer. Em seguida, coloque-o numa garrafa de plástico, feche-a devidamente para evitar derramar e armazene-a num local seguro. Assim que a garrafa
estiver cheia coloque-a fechada no interior do “oleão” mais próximo. Nos “oleões”, apenas podem ser colocados óleos de origem alimentar, como óleo de cozinha, azeite
ou óleo de conserva.
Avaliação ERSAR
Avaliação-ERSAR-2018
Avaliação-ERSAR-2017
Avaliação-ERSAR-2016
Avaliação-ERSAR-2015
Avaliação-ERSAR-2014
Resíduos de construção e Demolição
O Município de Baião tem à disposição dos seus munícipes um serviço gratuito de recolha de Resíduos de Construção e Demolição (RCD´s), provenientes de pequenas reparações domésticas.
Para acondicionamento deste tipo de resíduos, a Câmara Municipal de Baião disponibiliza gratuitamente aos munícipes um saco com capacidade de 1 metro cúbico, cuja cedência é válida por um período de dois meses. Posteriormente, o saco deverá ser colocado em local de fácil acesso à viatura de recolha (camião grua).
Apenas devem ser depositados resíduos como betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia.
Quando o saco estiver cheio a Câmara Municipal deve ser contactada, via telefone (255 540 500), email (geral@cm-baiao.pt), ou presencialmente nos serviços de atendimento ao munícipe, para solicitar a sua recolha.
Os sacos vazios podem ser levantados nas Juntas de Freguesia ou nos Postos de Atendimento ao Munícipe de Santa Marinha do Zêzere e Ancede.
Nota: As atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de edificações sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, as empresas (empreiteiros) são obrigados a respeitar um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos, a fazer a triagem de resíduos por tipologia e a entregar os resíduos em operadores licenciados para o efeito