Resíduos
O Município de Baião é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
Resíduo urbano (RU) – “o resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduos proveniente de habitações” (alínea aa) do art. 6º do Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos do Município de Baião)
Recolha indiferenciada – “a recolha de resíduos urbanos sem prévia seleção” ( alínea u) do art. 6º do Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos do Município de Baião)
Em toda a área do Concelho de Baião, a Câmara Municipal é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada de resíduos urbanos, ou seja:
- resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- outros resíduos que, por atribuição legislativa, sejam da competência da entidade gestora, como o caso dos resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia;
- resíduos urbanos de grandes produtores quando haja contratualização com a entidade gestora para sua recolha e transporte.
A recolha de resíduos indiferenciada é efetuada, com recurso a 4 viaturas, de segunda-feira a sábado. Em todo o território existem cerca de 1250 contentores para a reposição de resíduos (240L; 800L e 1000L).
Deveres dos utilizadores do serviço de gestão de resíduos:
- Não devem abandonar os resíduos na via pública;
- Não devem alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- Devem acondicionar corretamente os resíduos, ou seja, a deposição dos resíduos urbanos deve ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmo.
- cumprir as regras de deposição de resíduos urbanos, ou seja:
- apenas depositar resíduos urbanos em equipamentos ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas;
- sempre que, nas imediações do local de produção de resíduos urbanos exista equipamento de deposição seletiva, os produtores devem utilizar os equipamentos de deposição das frações valorizáveis de resíduos a que se destinam, tendo em consideração o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos (por exemplo: ecopontos, oleões e contentores para roupa e têxteis);
- sempre que os equipamentos de deposição disponíveis na via publica para uso geral estiverem cheios, não podem ser depositados resíduos junto aos mesmos, sendo que, nestes casos, os responsáveis pela produção dos resíduos urbanos devem reter os resíduos no local da produção ou depositá-los num outro equipamento com capacidade disponível para o efeito.
- é obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre a tampa fechada.
Tabela-das-Tarifas-pelo-Transporte-Depósito-e-Tratamento-de-Resíduos-Sólidos-do-Concelho-de-Baião-2021
Pedido de Colocação de contentor de resíduos indiferenciados
Resíduos Sólidos Urbanos - Formulário de Alteração de Dados
Tabela-das-Tarifas-pelo-Transporte-Depósito-e-Tratamento-de-Resíduos-Sólidos-do-Concelho-de-Baião-2020
Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos - 2019
Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos do Municipio de Baião
Plano Municipal de Residuos
Tabela de preços de resíduos sólidos a vigorar a partir de 01-01-2018
Avaliação da qualidade do serviço
A ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, tem a responsabilidade de promover a avaliação dos níveis de qualidade de serviço de todas as entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos. Nesse sentido, desenvolveu indicadores que expressam o nível da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.
O Município de Baião, anualmente, reporta à ERSAR informações referentes ao serviço de gestão de resíduos, tendo obtido as seguintes avaliações:
Avaliação ERSAR
Avaliação-ERSAR-2018
Avaliação-ERSAR-2017
Avaliação-ERSAR-2016
Avaliação-ERSAR-2015
Avaliação-ERSAR-2014
A recolha seletiva de resíduos é da responsabilidade da empresa multimunicipal RESINORTE, S.A.. São efetuados circuitos de recolha nos Ecopontos e circuitos porta-a-porta aos estabelecimentos de serviços e comercio para recolha de vidro, plástico e papel/cartão.
Deve depositar nos ecopontos os seguintes resíduos:
- Contentor Azul – Jornais e revistas; papel de escrita; listas telefónicas; cadernos e livros; caixas de ovos; embalagens de cartão liso, compacto e canelado; embalagens de papel, sacos de papel e papel de embrulho.
- Contentor Amarelo – garrafas, garrafões e frascos de plástico, sacos de plástico, embalagens ecal – (pacote de leite sumos e natas), esferovite, latas de bebidas, latas de conserva, tabuleiros de alumínio, aerossóis vazios.
- Contentor Verde – garrafas e garrafões, frascos e boiões.
Os estabelecimentos de serviços e comercio para disponibilizarem do serviço de recolha porta-a-porta devem contactar o sector de ambiente da autarquia, através do e-mail: geral@cm-baiao.pt ou telefone: 255 540 500. Poderão ainda contactar diretamente com a RESINORTE,S.A. através do e-mail: geral@resinorte.pt ou pela Linha verde 800 210 230.
O serviço de recolha de monstros domésticos é efetuado pelos serviços da autarquia. Neste serviço são recolhidos sofás, colchões, móveis, eletrodomésticos ou outros resíduos volumosos.
Para efetuar um pedido de recolha de “monstros” domésticos, deve preencher o modelo para o efeito e entregar nos postos de atendimento ao munícipe (Câmara Municipal, Santa Marinha do Zêzere e Ancede) ou enviar via correio ou e-mail para a Câmara Municipal. Posteriormente será informado do dia em que será efetuada a recolha.
Os eletrodomésticos, também se podem entregar nas entidades comerciais na compra de um novo equipamento elétrico ou eletrónico.
Não abandone os resíduos de grandes dimensões na via pública nem nas florestas! Proteger o Ambiente é uma tarefa de todos!