• Quinta-feira 20°15°C
  • pt PT
  • Google Tradutor
    Tradutor

Expandir ▼

Recursos Hídricos

Lei da Água (Lei n.º58/2005, de 29 de Dezembro) define no artigo2.º, que os recursos hídricos compreendem as águas (superficiais e subterrâneas), abrangendo ainda os respetivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas.

Lei da Titularidade de Recursos Hídricos (Lei n.º54/2005, de 15 de novembro)

  • Art.º10.º- Entende-se por leito o terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades. No leito compreendem-se os mouchões, lodeiros e areais nele formados por deposição aluvial.
  • Art.º 11.º – Entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas (com largura legalmente estabelecida).

LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE LINHAS DE ÁGUA
O novo enquadramento legal, regulado pelo Decreto-Lein.º226-A/2007, de 31 de maio, deixou de considerar a limpeza e desobstrução de linhas de água como uma utilização. Não obstante, permanece a obrigatoriedade de o realizar, já que o artigo 33.º da Lei n.º58/2005, de 29 de dezembro, prevê a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas e o n.º5 do mesmo artigo, com as alterações do Decreto-Lei n.º130/2012, de 22 de junho, estipula que estas medidas devem ser executadas sempre sob orientação da APA,IP, sendo da responsabilidade:

  • Dos municípios, nos aglomerados urbanos;
  • Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos e nas margens particulares nos aglomerados urbanos;
  • Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.

Sempre que possível, os trabalhos devem ser acompanhados e fiscalizados por técnicos com formação ambiental adequada. Assim, a realização das referidas ações deve ser comunicada à Agência Portuguesa do Ambiente, através dos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica (APA,I.P./ARH) territorialmente competentes, utilizando para o efeito a minuta disponível em www.apambiente.pt.

As ações de limpeza e desobstrução realizam-se principalmente em linhas de água não navegáveis nem flutuáveis, incluindo linhas de água que secam temporariamente, onde a largura da margem é de 10m.

A limpeza é a desobstrução dos cursos de água e consiste na:

  • Remoção de resíduos sólidos urbanos (i.e. sacos do lixo);
  • Remoção de resíduos (construção e demolição, elétricos e eletrónicos, monos, pneus, entre outros);
  • Remoção seletiva de material vegetal (árvores, ramos) que coloque em risco as infraestruturas hidráulicas existentes no curso de água (pontes, pontões, açudes).

As ações de limpeza visam:

  • Manter árvores e arbustos, e a respetiva estrutura radicular, não infestantes nas margens;
  • Manter a vegetação herbácea dos taludes e a respetiva estrutura radicular;
  • Permitir a utilização das águas;
  • Garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos (areia, lama e sedimentos) em situações hidrológicas normais ou extremas;
  • Minimizar o risco para pessoas e bens em situações de cheia;
  • Diminuir os riscos de erosão dos taludes e, consequentemente, o assoreamento das linhas de água. Para que as linhas de água apresentem:
  • Podas de formação seletivas, que potenciem a criação de sombra sobre o leito;
  • Vegetação ribeirinha em contínuo ao longo das margens;
  • Água e margens com boa qualidade;
  • Traçado curvilíneo e com margens naturais ou naturalizadas;
  • Biodiversidade no ecossistema

 

gtf@cm-baiao.pt

Os trabalhos de limpeza e desobstrução devem:

  • Realizar-se de jusante para montante;
  • Efetuar-se manualmente ou com equipamentos de corte ligeiro (p.e. motosserras, moto-roçadoras), evitando-se o uso de meios mecânicos pesados;
  • Realizar-se do modo mais rápido e silencioso possível;
  • Ocorrer, sempre que possível, antes do período das chuvas e fora da época de reprodução da avifauna e ictiofauna locais;
  • Preservar a vegetação e fauna autóctone características da região, promovendo, sempre que possível, a plantação de espécies autóctones;
  • Remover a vegetação exótica e invasora existente no leito e margens;
  • Efetuar-se numa margem de cada vez;
  • Incluir a realização de cortes e podas de formação da vegetação existente, de forma a garantir o ensombramento do leito;
  • Evitar o corte total da vegetação;
  • Evitar a remoção da vegetação fixadora das margens;
  • Manter a geometria da secção e não linearizar a linha de água;
  • Ter uma periodicidade entre 2 a 3 anos, para permitir intervenções mais ligeiras;
  • Permitir que o material retirado possa ser separado e valorizado;
  • Sempre que possível, as intervenções deverão ser efetuadas de forma conjunta e em coordenação com os diversos proprietários.

 

gtf@cm-baiao.pt

As margens ribeirinhas do domínio hídrico devem ser respeitadas, devendo, para tal, ser evitado(a):

  • A linearização das margens;
  • O corte total da vegetação e a contaminação agrícola;
  • A ocupação total das margens por campos agrícolas;
  • A construção de muros e a impermeabilização das margens;
  • O vandalismo, as podas devastadoras e o corte da vegetação para o leito;
  • A deposição de resíduos;
  • A permanência de árvores caídas junto a passagens hidráulicas (pontes e pontões);
  • O entubamento parcial ou total da linha de água;
  • A rejeição de efluentes sem o tratamento adequado e a descarga de águas pluviais contaminadas;
  • O corte total da galeria de vegetação ribeirinha;
  • O corte total do substrato herbáceo e arbustivo;
  • A erosão, a destabilização das margens e a ausência de ensombramento do leito.

 

gtf@cm-baiao.pt

Notícias Relacionadas

COMUNIQUE UMA OCORRÊNCIA
NO TERRITÓRIO DE BAIÃO

Alerte a Câmara Municipal de Baião para OCORRÊNCIAS no espaço público (quedas de árvores, fugas de água, estrada danificada, animais abandonados, entre outros…).

Clique AQUI para aceder à página de submissão de alertas.

Baião agradece-lhe o tempo dispensado.
Obrigado! ?

Quinta-feira 20°15°CSexta-feira 18°13°CSábado 21°14°CDomingo 24°14°CSegunda-feira 19°15°CTerça-feira 19°13°C

CONTACTOS ÚTEIS

Câmara Municipal

255 540 500

Praça Heróis do Ultramar 4640-158 Campelo - Baião

Seg. a Sex. : 09h às 13h - 14h às 17h

 

Auditório Municipal

255 542 918

Seg. a Sex. :  09h às 13h - 14h às 17h

 

Posto de Turismo

255 540 562

Seg. a Sex. : 09h às 13h - 14h às 17h Sáb e Dom. : 10h às 13h

 

Museu Municipal

255 540 550

Seg. a Sex. : 09h às 13h - 14h às 17h

Ver todos

[wpc-weather id=”69316″/]

FARMÁCIAS EM BAIÃO

Farmácia Queirós Cunha | Campelo

Morada
Rua de Camões, 172
Campelo

Telefone
255 542 340

Horário
Todos os dias > 08h30 às 22h00
Serviço noturno alternado

Farmácia Barbosa | Campelo

Morada
Rua de Camões, 360
Campelo

Telefone
255 541 113

Horário
Todos os dias > 08h30 às 22h00
Serviço noturno alternado

Farmácia Rocha Barros | Ancede

Morada
Rua da Capelinha, 71 e 75
Ancede

Telefone
255 551 425

Horário
Segunda a Sexta > 08h30 às 20h00
Sábado> 09h00 às 13h00 e 14h00 às 20h00
Domingo e Feriados > 09h30 às 13h00
Restantes horas, disponibilidade permanente mediante contacto telefónico

Farmácia de Gestaçô | Gestaçô

Morada
Rua Soeiro Pereira Gomes, nº 30
Gestaçô

Telefone
254 888 006

Horário
Segunda a Sexta > 09h00 às 20h30
Sábado > 09h às 13h00 e 14h30 às 20h30
Restantes horas, disponibilidade permanente mediante contacto telefónico

Farmácia Santa Marinha | Sta. Marinha do Zêzere

Morada
Rua 20 de Junho – Edifício Central Zezerense, LJ H
Santa Marinha do Zêzere

Telefone
254 888 193

Horário
Segunda a Sexta > 09h00/20h30
Sábado> 09h00-13h00 e 14h30-20h30
Domingo e Feriados > 09h00-13h00
Restantes horas, disponibilidade permanente mediante contactos telefónico

Farmácia Cardoso Cruz | Sta. Marinha do Zêzere

Morada
Rua 1º de Maio, nº 161
Santa Marinha do Zêzere

Telefone
254 881 900

Horário
Segunda a Sexta > 09h00/19h00
Restantes horas, disponibilidade permanente mediante contacto telefónico