Recursos Hídricos
A Lei da Água (Lei n.º58/2005, de 29 de Dezembro) define no artigo2.º, que os recursos hídricos compreendem as águas (superficiais e subterrâneas), abrangendo ainda os respetivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas.
Lei da Titularidade de Recursos Hídricos (Lei n.º54/2005, de 15 de novembro)
- Art.º10.º- Entende-se por leito o terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades. No leito compreendem-se os mouchões, lodeiros e areais nele formados por deposição aluvial.
- Art.º 11.º – Entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas (com largura legalmente estabelecida).
LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE LINHAS DE ÁGUA
O novo enquadramento legal, regulado pelo Decreto-Lein.º226-A/2007, de 31 de maio, deixou de considerar a limpeza e desobstrução de linhas de água como uma utilização. Não obstante, permanece a obrigatoriedade de o realizar, já que o artigo 33.º da Lei n.º58/2005, de 29 de dezembro, prevê a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas e o n.º5 do mesmo artigo, com as alterações do Decreto-Lei n.º130/2012, de 22 de junho, estipula que estas medidas devem ser executadas sempre sob orientação da APA,IP, sendo da responsabilidade:
- Dos municípios, nos aglomerados urbanos;
- Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos e nas margens particulares nos aglomerados urbanos;
- Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.
Sempre que possível, os trabalhos devem ser acompanhados e fiscalizados por técnicos com formação ambiental adequada. Assim, a realização das referidas ações deve ser comunicada à Agência Portuguesa do Ambiente, através dos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica (APA,I.P./ARH) territorialmente competentes, utilizando para o efeito a minuta disponível em www.apambiente.pt.
As ações de limpeza e desobstrução realizam-se principalmente em linhas de água não navegáveis nem flutuáveis, incluindo linhas de água que secam temporariamente, onde a largura da margem é de 10m.
A limpeza é a desobstrução dos cursos de água e consiste na:
- Remoção de resíduos sólidos urbanos (i.e. sacos do lixo);
- Remoção de resíduos (construção e demolição, elétricos e eletrónicos, monos, pneus, entre outros);
- Remoção seletiva de material vegetal (árvores, ramos) que coloque em risco as infraestruturas hidráulicas existentes no curso de água (pontes, pontões, açudes).
As ações de limpeza visam:
- Manter árvores e arbustos, e a respetiva estrutura radicular, não infestantes nas margens;
- Manter a vegetação herbácea dos taludes e a respetiva estrutura radicular;
- Permitir a utilização das águas;
- Garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos (areia, lama e sedimentos) em situações hidrológicas normais ou extremas;
- Minimizar o risco para pessoas e bens em situações de cheia;
- Diminuir os riscos de erosão dos taludes e, consequentemente, o assoreamento das linhas de água. Para que as linhas de água apresentem:
- Podas de formação seletivas, que potenciem a criação de sombra sobre o leito;
- Vegetação ribeirinha em contínuo ao longo das margens;
- Água e margens com boa qualidade;
- Traçado curvilíneo e com margens naturais ou naturalizadas;
- Biodiversidade no ecossistema
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Os trabalhos de limpeza e desobstrução devem:
- Realizar-se de jusante para montante;
- Efetuar-se manualmente ou com equipamentos de corte ligeiro (p.e. motosserras, moto-roçadoras), evitando-se o uso de meios mecânicos pesados;
- Realizar-se do modo mais rápido e silencioso possível;
- Ocorrer, sempre que possível, antes do período das chuvas e fora da época de reprodução da avifauna e ictiofauna locais;
- Preservar a vegetação e fauna autóctone características da região, promovendo, sempre que possível, a plantação de espécies autóctones;
- Remover a vegetação exótica e invasora existente no leito e margens;
- Efetuar-se numa margem de cada vez;
- Incluir a realização de cortes e podas de formação da vegetação existente, de forma a garantir o ensombramento do leito;
- Evitar o corte total da vegetação;
- Evitar a remoção da vegetação fixadora das margens;
- Manter a geometria da secção e não linearizar a linha de água;
- Ter uma periodicidade entre 2 a 3 anos, para permitir intervenções mais ligeiras;
- Permitir que o material retirado possa ser separado e valorizado;
- Sempre que possível, as intervenções deverão ser efetuadas de forma conjunta e em coordenação com os diversos proprietários.
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As margens ribeirinhas do domínio hídrico devem ser respeitadas, devendo, para tal, ser evitado(a):
- A linearização das margens;
- O corte total da vegetação e a contaminação agrícola;
- A ocupação total das margens por campos agrícolas;
- A construção de muros e a impermeabilização das margens;
- O vandalismo, as podas devastadoras e o corte da vegetação para o leito;
- A deposição de resíduos;
- A permanência de árvores caídas junto a passagens hidráulicas (pontes e pontões);
- O entubamento parcial ou total da linha de água;
- A rejeição de efluentes sem o tratamento adequado e a descarga de águas pluviais contaminadas;
- O corte total da galeria de vegetação ribeirinha;
- O corte total do substrato herbáceo e arbustivo;
- A erosão, a destabilização das margens e a ausência de ensombramento do leito.
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