Comissão Municipal de Defesa da Floresta
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) do Município de Baião funciona como um centro de coordenação e acção local de âmbito municipal sob a coordenação do presidente da Câmara Municipal.
A sua missão é coordenar, a nível local, as acções de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução. Reúne ordinariamente quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem.
Atribuições:
- Elaborar um Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) que defina medidas necessárias para o efeito, incluindo a previsão e planeamento das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios;
- Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito do concelho de Baião;
- Propor à Autoridade Florestal Nacional, projectos de investimento de prevenção e protecção da floresta contra incêndios e contra pragas e doenças da floresta e executá-los;
- Desenvolver acções de sensibilização da população;
- Executar, com o apoio da Autoridade Florestal Nacional, a elaboração de cartografia de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;
- Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais;
- Colaborar na divulgação, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- Aprovar planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
- Assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico à Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC).
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) do Município de Baião tem, tal como previsto pela Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto, a seguinte composição:
- O presidente da câmara municipal ou seu representante, que preside;
- Até cinco representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
- Um representante do ICNF, I. P.;
- O coordenador municipal de proteção civil;
- Um representante da GNR;
- Um representante das organizações de produtores florestais;
- Um representante da IP, S. A., um representante do IMT, I. P., e dois representantes dos concessionários da distribuição e transporte de energia eléctrica, sempre que se justifique;
- Outras entidades e personalidades a convite do presidente da CMDF.












