Taxas e Licenças
Estimado munícipe: neste espaço são disponibilizados os documentos e as perguntas mais frequentes referentes às Taxas e Licenças.
Para a realização de uma Festa ou Divertimento Público, como devo proceder para o seu licenciamento?
O requerente deve fazer este pedido nos Serviços de Atendimento Público da Autarquia, sempre com a antecedência mínima de quinze dias úteis, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte. No caso de ser uma associação a formular o pedido, deve, também juntar fotocópia do Bilhete de identidade e número de contribuinte da pessoa que assina o requerimento. Depois de deferido o pedido será emitida a respetiva licença que será entregue ao requerente, mediante o pagamento das respetivas taxas.
O requerente deve fazer este pedido nos Serviços e Atendimento Público, sempre com a antecedência mínima de trinta dias úteis, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte. No caso de ser uma associação a formular o pedido, deve, também juntar fotocópia do Bilhete de identidade e número de contribuinte da pessoa que assina o requerimento. Além dos documentos atrás referidos o requerente deve juntar Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a mesma deve obedecer e parecer da Federação ou Associação Desportiva respetiva, o qual pode ser sob a forma de visto. A este pedido, o requerente deve ainda juntar o croquis do percurso, parecer da GNR e no caso do evento implicar a utilização da Estrada Nacional, deve juntar também, o parecer das Estradas de Portugal e croquis do percurso em mapa. Depois de deferido o pedido, será emitida a licença e entregue ao requerente mediante o pagamento das respetivas taxas.
De acordo com o nº 1 do art.º 23º do Regulamento Municipal do Transporte Público em Veículos Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi, a licença de táxi caduca quando há substituição do veiculo, pelo que o titular da licença deve proceder a novo licenciamento. Para o efeito deve preencher o impresso STL- Táxis 1 e juntar todos os documentos indicados no mesmo, podendo faze-lo nos respetivos serviços ou por e-mail.
De acordo com a alínea c) do nº 1 do art.º 21º do Regulamento Municipal do Transporte Público em Veículos Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi, a licença de táxi caduca quando há substituição do veiculo, pelo que o titular da licença deve proceder a novo licenciamento. Para o efeito deve preencher o impresso STL- Táxis 2 e juntar todos os documentos indicados no mesmo, podendo faze-lo nos respetivos serviços ou por e-mail.
O titular deve proceder ao preenchimento do impresso STL- Táxis 3 e juntar todos os documentos indicados no mesmo, podendo faze-lo nos respetivos serviços ou por e-mail.
O titular da licença deve estar atento ao términos da licença, uma vez que a mesma é anual, devendo proceder ao preenchimento do impresso STL- Táxis 4, com a antecedência de 30 dias, podendo faze-lo nos respetivos serviços ou por e-mail.
O titular da licença deve proceder ao preenchimento do impresso STL-Táxis 5, indicando a sua nova morada completa, podendo faze-lo nos respetivos serviços ou por e-mail.