A Comissão Nacional de Eleições (CNE) notificou em abril deste ano de 2019 a Câmara Municipal de Baião sobre duas participações que reportavam a alegada violação de normas de “publicidade institucional”. Segundo a notificação da CNE, em causa estava uma publicação na página do município de Baião na rede social Facebook, no dia 30 de março, sobre uma obra da autarquia em Santa Marinha do Zêzere sob o título “Obras em movimento”.
Na notificação, de 3 de abril, era referido que o presidente da Câmara, Paulo Pereira, tinha 36 horas para se “pronunciar sobre os factos”. Na resposta, de 5 de abril, o autarca invocou a sobrecarga de agenda, que incluiu reuniões com governantes em Lisboa, para não ter podido corresponder à notificação, no prazo requerido, “ultrapassando ligeiramente as 36 horas”.
Na missiva de Paulo Pereira, que na altura foi notícia em vários órgãos de comunicação de projeção nacional e regional, podia ler-se que a publicação se inscreve “na política corrente de comunicação da autarquia, com o intuito de informar” a população, “através de conteúdos próprios ou republicação de terceiros. Neste caso, que não considero, em absoluto, ‘publicidade institucional’, foi uma republicação, feita pelo sector de comunicação da autarquia, que tem autonomia própria para o fazer”, esclareceu.
O autarca lamentou as denúncias na altura, pedindo que o “deixassem trabalhar” lembrando que “a publicação em questão era, por acaso, a comunicação de uma obra financiada com fundos europeus, facto que neste caso concreto – os municípios – estão obrigados a comunicar”.
Há uns dias, o autarca foi notificado sobre o arquivamento do processo, por decisão da Comissão: “a entidade promotora não se apresenta a eleições no processo eleitoral e as mensagens transmitidas não são suscetíveis de, objetivamente, favorecer ou prejudicar as candidaturas à eleição do Parlamento Europeu nem de influenciar o sentido de voto do eleitorado. Face ao que antecede, delibera-se o arquivamento do presente processo”, comunicou a CNE a Paulo Pereira.
Recorde-se que o artigo 57.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, aplicável à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, consagra os “deveres de neutralidade e de imparcialidade a que todas as entidades públicas estão obrigadas, com especial incidência a partir da data da publicação do decreto que marca a data das eleições, pelo que as entidades públicas devem, no cumprimento das suas funções, ter uma posição de distanciamento face aos interesses políticos ou partidários e não devem intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral nem influenciá-la por qualquer meio”. Lei que não foi violada em momento algum, como veio a provar, agora, o arquivamento do processo.
Para o autarca, “quem perde tempo a denunciar este tipo de situações deve analisar, num primeiro momento, se a publicação é suscetível de influenciar o sentido de voto dos eleitores e no processo eleitoral em curso, o que claramente não era o caso nem esse o intuito. Avisar os cidadãos de que em determinada freguesia há obras em movimento é um ato de responsabilidade e de segurança, antes de qualquer questão política”, esclareceu.
Paulo Pereira lamenta que o tenham feito perder tempo e mostra-se “satisfeito pelo arquivamento do processo”, aproveitando para “convidar os titulares da denúncia a participar mais, e bem, na vida do concelho, contribuindo para o fazer crescer todos os dias”, remata.