Desde janeiro de 2019 que a Lei estabelece a obrigatoriedade dos cidadãos comunicarem às Câmaras Municipais a realização de Queimas e Queimadas. Nessa sequência, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) desenvolveu uma plataforma informática que permite aos cidadãos saber se têm condições para realizar queimadas extensivas ou queimas de amontoados (com restos de vegetação.
A nova aplicação permite efetuar pedidos de autorização de queimadas extensivas e avaliação de queima de amontoados, bem como simplificar e facilitar o acesso aos pedidos e respetivas respostas.
Com base num conjunto de informações, como a perigosidade, a meteorologia e o número de incêndios dos últimos dias, o sistema gera uma reposta que identifica as condições de risco para o dia solicitado. O requerente tem que se registar na aplicação online para solicitar a autorização da queimada ou a avaliação da queima. Este ato é obrigatório.
Para solicitar a respetiva autorização é necessário que o cidadão esteja em condições de identificar a ação, o local e data. Se se verificar um pico de incêndios fora do habitual, o ICNF não aconselhará a realização da queima ou queimada. A resposta chega por SMS e/ou por email no prazo máximo de 2 dias.
José Manuel Ribeiro, comandante operacional municipal, dá conta da “necessidade de se alterarem comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais”.
Paulo Pereira, presidente da Câmara Municipal de Baião, lembra que “por vezes os incêndios florestais têm origem em queimas e queimadas não prevenidas. A autarquia não dificultará a vida aos cidadãos. Apenas vamos, a par com técnicos credenciados, garantir que as queimas ou queimadas são realizadas em condições de segurança com vista a proteger as pessoas, os seus bens, e a floresta do concelho. É nossa obrigação proteger as pessoas mas precisamos que todos estejam envolvidos com a noção da responsabilidade que esta matéria exige porque este tem que ser um esforço de todos”, refere.
José Manuel Ribeiro esclarece ainda, as diferenças entre queima e queimada. “Muitas pessoas pensam que as duas ações significam a mesma coisa mas é preciso ter cuidado: uma Queimada acontece quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolhos e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontados; e uma Queima, quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados”.
Nos espaços rurais, durante o Período Crítico e fora do período crítico quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis elevado, muito elevado e máximo é proibido fazer queimas e queimadas.
A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o risco de incêndio rural seja moderado ou reduzido. As queimadas só são permitidas após autorização do município, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
A plataforma dispõe de uma linha de apoio para tirar dúvidas e ajudar a efetuar o registo na aplicação. Os cidadãos podem fazê-lo através do número 808 200 520, que está associado à Linha SOS Ambiente e Território da GNR e que tem o custo de uma chamada local. O número funciona todos os dias, das 08h00 às 21h00.
Paralelamente, os baionenses podem, também, solicitar apoio junto do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal, e Postos de Atendimento ao Munícipe de Ancede e Santa Marinha do Zêzere.
Podem, ainda, pedir ajuda e esclarecer eventuais dúvidas com o seu (sua) presidente de junta.
A aplicação encontra-se disponível no seguinte link: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/.