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Destaques Proteção Civil

Lançamento de fogo de artifício sujeito a aprovação rigorosa no período crítico de incêndios

Do dia 1 de julho e pelo menos até ao dia 30 de setembro, vigora o período crítico para incêndios rurais.

Nesse sentido, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Baião (CMDF), que reuniu a 11 de maio, tomou posição sobre o lançamento de fogo de artifício no período crítico de incêndios e estabeleceu um conjunto de critérios objetivos (de acordo com o nº 2 do Art.º 29º da Lei 76/2017, de 17 de agosto) para deferimento/indeferimento da respetiva autorização de lançamento.

Durante o período crítico, quando solicitada autorização/licenciamento para lançamento de fogo de artifício, a CMDF deverá manter, como procedimento, a vistoria prévia ao local de lançamento a realizar por uma delegação da dita Comissão constituída pelo Comandante Operacional Municipal, Comandante dos Bombeiros da área e Comandante do Posto da Guarda Nacional Republicana de Baião (GNR).

A autorização para Lançamento de Fogo-de-artifício não será concedida nos dias em que se verifique algum dos seguintes pressupostos: o risco meteorológico de incêndio, para o concelho de Baião, seja muito elevado ou máximo ou outras circunstâncias excecionais , como o elevado número de incêndios no Concelho, falta de efetivos dos Bombeiros com disponibilidade para realizar prevenção ao ato de lançamento, ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ou declaração pelo Governo de Estado de Calamidade e em que esteja incluído o concelho de Baião.

Fora do período crítico, desde que se não se verifique risco de incêndio muito elevado ou máximo, o comandante da GNR analisa a pretensão, caso a caso e, quando entenda por conveniente, comunica ao comandante Operacional Municipal, para agendamento de vistoria.

Durante o período critico é proibido fazer queimadas extensivas; queimas de amontoados de sobrantes agrícolas ou florestais ou usar fogareiros e grelhadores  em todo o espaço rural (exceto se usados nos locais devidamente autorizados para o efeito); fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam; lançar balões de mecha acesa ou foguetes; e fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

É obrigatório o uso de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas florestais e veículos de transporte pesados) que devem, também, possuir 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o seu peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

 

 

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